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Saiba quais práticas de Telemedicina são permitidas no Brasil

Telemedicina

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil, as práticas de atendimento médico online, chamadas de telemedicina, ganharam mais espaço. O governo e o Conselho Federal de Medicina (CFM) sancionaram normas e portarias provisórias que tornaram possíveis a realização de consultas a distância, que podem ocorrer em paralelo às recomendações de distanciamento social.

Para a Associação Médica Brasileira (AMB), a legalização da telemedicina e da teleconsulta já era esperada há muito tempo. A associação acredita que a telemedicina melhora a relação entre médico e paciente, além de ser uma ferramenta importante para evitar a propagação da covid-19. Mas embora a comunidade médica perceba os benefícios da prática online, a princípio, essas medidas foram aprovadas em caráter emergencial e devem durar apenas durante o período da pandemia. 

Em março, o Ministério da Saúde publicou a primeira portaria a respeito (Portaria 467/2020). Essa medida segue os termos estabelecidos a partir de uma norma do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1.643/2002) que orienta os profissionais sobre as práticas de atendimento a distância, de telemonitoramento dos pacientes e de teleinterconsulta, que é a troca de informações entre médicos para auxílio médico ou terapêutico.

O atendimento pode ser por telefone ou videoconferência e seguir à risca os princípios éticos já estabelecidos pela Medicina. Confira quais são as principais orientações do CFM: 

Identificação dos pacientes

A telemedicina deve respeitar a confidencialidade e as informações do paciente somente podem ser transmitidas a outro profissional de saúde com a devida permissão. O paciente deve estar ciente da maneira como seus dados serão usados e, além disso, o médico deve garantir o armazenamento seguro dessas informações, evitando vazamentos. 

Teleconsulta

Em caso de consulta por telefone, sem ver o paciente, o profissional é orientado a avaliar as informações com cuidado e apenas emitir opiniões ou diagnósticos após ter certeza de que há indícios o suficiente para isso. Todas as decisões médicas precisam estar bem embasadas para evitar uso equivocado de medicamentos ou tratamentos. 

Teleperícia

As perícias virtuais, ou seja, o uso de tecnologia por médicos peritos judiciais, permanecem vetadas. Essa prática vai contra o Código de Ética Médica, por isso, não é permitida. 

Receitas e atestados digitais

A emissão de receitas médicas e atestados pode ser feita por meio de documentos digitais, cuja validade seja garantida por um certificado digital. O certificado digital é a solução que identificará a identidade do médico, ele é intransferível e deve ser emitido dentro dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As farmácias e empresas só devem aceitar esses documentos se a assinatura digital do médico estiver atrelada a um certificado digital. O paciente pode receber a receita ou atestado por e-mail ou até mesmo via Whastapp, no entanto, apenas após a checagem da identidade do profissional é que ela terá validade. 

Autorização

Todos os profissionais de saúde podem praticar a telemedicina, desde que estejam em conformidade com as exigências do CFM. Além disso, devem ser ressarcidos por esse atendimento da mesma maneira como receberiam em caso presencial. De acordo com a Lei nº 13.989/2020: “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”.

Tire suas dúvidas acessando o site desenvolvido pelo CFM: http://linhadefrente.cfm.org.br/